Busca e apreensão de veículo: o que é e como saber?
O processo de busca e apreensão de um veículo é um verdadeiro pesadelo para o cliente, e geralmente acontece principalmente devido ao atraso de parcelas referentes ao financiamento firmado por cláusula de alienação fiduciária.
Mediante o atraso, o credor tem o direito de requerer o veículo negociado através de meios jurídicos. Continue a leitura para saber mais sobre esse tipo de ocorrência e como saber se um veículo está em busca e apreensão e como nós podemos ajuda-lo.
Como funciona o processo de busca e apreensão?
Esse é o termo utilizado quando a instituição responsável pelo financiamento do veículo pretende reavê-lo por motivo de dívidas, ou seja, quando o comprador tem parcelas em atraso.
Basta apenas uma parcela atrasada para que esse processo seja iniciado, mas as empresas geralmente aguardam até a terceira parcela atrasada, de forma a acumular mais juros proporcionalmente.
Os contratos de financiamento contam com uma cláusula chamada de alienação fiduciária, que consiste no direito por parte da financeira de iniciar o processo de busca e apreensão do veículo quando na ausência do pagamento das parcelas.
A alienação resulta em duas consequências principais: no bloqueio que pode ser consultado através do DETRAN e na restrição que pode evoluir para o processo de busca e apreensão.
Traduzindo a linguagem jurídica, dizer que um veículo está alienado significa que o bem possui uma restrição de propriedade devido à existência de alguma dívida.
Pode-se concluir que há uma dívida (como um financiamento, por exemplo) vinculada ao veículo, que fica alienado até que o pagamento seja totalmente quitado.
No entanto, para que seja feita a busca e apreensão do veículo, o credor precisa comprovar a mora, ou seja, a impontualidade do cumprimento do contrato.
Só é possível dar início no processo após a comprovação da mora do devedor, portanto o credor deve enviar uma notificação via carta para avisar o devedor sobre o atraso das parcelas e as consequências caso isso se prolongue. .
Caso de fato não seja realizado o pagamento das parcelas, então o credor tem o direito de pegar o veículo de volta, através da emissão de um mandado de busca e apreensão e da visita de um oficial de justiça para reaver o veículo.
A obrigação de entregar o veículo ao credor em caso de não pagamento está prevista no art. 1.363 do Código Civil, conforme você pode conferir a seguir na íntegra:
“Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:
I – a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;
II – a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.”
Portanto, caso o devedor não tenha efetuado o pagamento da dívida até o vencimento, a entrega do devido bem deve ser realizada.
Entretanto, isso pode não ser o suficiente, levando em consideração a desvalorização que o item pode sofrer desde o momento que o contrato foi fechado.
A lei também prevê que, caso o valor do veículo não seja o bastante para cobrir a dívida e outras possíveis despesas, o devedor deverá pagar a diferença. Confira o artigo 1.366 do Código Civil que versa sobre essa questão:
“Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.”
Para evitar que a situação se agrave e você tenha que arcar com tamanho prejuízo, confira a seguir o que deve ser feito nessas circunstâncias.
Como resolver?
Antes do carro ser apreendido, o comprador será avisado da pendência, o que deve acontecer via correspondência no endereço informado no contrato.
Ao receber o aviso do débito, é necessário entrar em contato com o credor, pois na ausência de manifestação, a agência financiadora pode optar por recorrer judicialmente.
Caso isso aconteça, o devedor em questão pode decidir pagar a dívida, o que deve ser feito dentro do prazo de até 5 dias contados a partir do cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo.
Ou seja, após receber a petição do oficial de justiça, o devedor tem ainda cinco dias para quitar o que deve referente às parcelas atrasadas.
Ao conseguir efetuar o pagamento da dívida dentro das exigências estabelecidas na petição inicial e dentro do prazo, o veículo deve ser devolvido imediatamente.
Há, ainda, a opção de apresentar defesa, caso sejam identificadas irregularidades nos valores cobrados. Isso deve ser feito dentro de um prazo de 15 dias. Como se trata de uma situação complexa e com questões financeiras envolvidas, pode ser interessante procurar os serviços de um advogado especialista diretamente na área o que neste caso é o trabalho do Minha Conta Corrente.
Nossa consultoria lhe dará toda assistência e amparo necessário apara uma renegociação ou quitação de seu veiculo atuando diretamente na intermediação entre credor e cliente .
Se você tem planos de comprar um veículo usado ou seminovo, é importante conferir se a situação está regularizada para não entrar em uma fria. Confira a seguir como fazer a consulta.
Como saber se um veículo está em busca e apreensão?
Há duas maneiras de consultar a situação de um veículo quanto à questão de busca e apreensão.
A primeira delas é pelo site do DETRAN. Acesse o DETRAN do estado no qual o veículo está registrado, procure por “Consulta de veículos” ou “Consulta da situação de veículos” e em seguida informe a placa e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do automóvel que você gostaria de consultar.
Há também a possibilidade de fazer essa consulta através do Tribunal de Justiça do estado em que o veículo foi financiado. Por exemplo, se foi financiado em São Paulo, pode consultar ao clicar nesse link aqui. A pesquisa pode ser realizada ao informar o nome completo ou CPF do titular do financiamento.