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O que os bancos não te contam sobre a busca e apreensão de veículo

Saiba como funciona uma ação de busca e apreensão, as ilegalidades que os bancos cometem e como revertê-las.

 

Quando uma pessoa adquire um automóvel financiado, seja uma moto, um carro de passeio, camionete, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo, ninguém faz isso pensando em se tornar inadimplente com o banco.

Todos sabemos que quem não paga as mensalidades pode ser surpreendido com uma medida extrema, que é a busca e apreensão de veículo pelo banco.

Mas pouca gente sabe como funciona essa ação, quais os requisitos necessários, os abusos que os bancos cometem, como recuperar o veículo apreendido e as alternativas/estratégias jurídicas existentes a favor do devedor.

Não é pelo fato de que alguém não conseguiu pagar a parcela que não tem direito algum e deve ser massacrado pela instituição financeira.

Existem vários direitos que não são respeitados pelos bancos, que cometem abusos e que são revertidos pela justiça, inclusive com a devolução do veículo ao devedor, sem a exigência de nenhum pagamento.

Pois bem. Veja como funciona a ação de busca e apreensão para entender como resolver esse problema.

Entendendo a ação de busca e apreensão:

A ação de busca e apreensão de veículo tem como fundamento jurídico o Decreto de nº 911/1969.

Mesmo que se trate de um ato normativo editado antes da Constituição Federal atual – que é de 1988 – ele vale, não houve “revogação” desse decreto por causa da nossa atual Constituição.

Quando alguém financia um veículo, o banco – que não é nada displicente – pede uma garantia para poder liberar o crédito e receber o valor emprestado com os juros.

E sabendo que muitas pessoas não tem como dar uma garantia em dinheiro ou um imóvel para adquirir um veículo, a instituição financeira pede que o próprio automóvel comprado seja a garantia.

Isso é chamado de alienação fiduciária, olhe no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do seu automóvel financiado que lá estará restrição no gravame.

Registrada a alienação fiduciária no veículo, caso o comprador, que é o devedor do financiamento, não faça o pagamento, abre-se a oportunidade de o banco executar a garantia.

A execução dessa garantia nada mais é que pedir que a Justiça determine que o veículo seja apreendido para, posteriormente, ser vendido para pagar o débito.

Então, basta que haja o atraso no pagamento de alguma parcela para que isso seja pedido. Não é necessário que esse atraso seja superior a 30, 60, 90 dias; que tenha mais de uma parcela em aberto. Havendo uma, com um único dia de atraso, poderá resultar na busca e apreensão.

Antes de realizar a busca e apreensão, o banco, no entanto, terá de notificar o devedor de seu inadimplemento, isso está previsto no art. 2º, § 2º, do decreto acima mencionado.

E a conhecida constituição em mora.

A importância da regular constituição em mora do devedor

Essa notificação, dizendo que o devedor do financiamento está inadimplente e tem de pagar as suas obrigações, deverá ser feita mediante carta registrada com aviso de recebimento.

Não é necessário que o próprio devedor receba e assine a carta, um porteiro de condomínio pode recebê-la, por exemplo, mas ela deve ser dirigida ao seu endereço.

Também há a necessidade de que haja um prazo razoável para que o débito seja pago. Apesar de a lei não dizer esse prazo, entende-se que 15 dias é razoável para isso.

Cumpridos esses requisitos e não paga a dívida, o banco poderá iniciar a ação de busca e apreensão.

Havendo alguma falha, entretanto, nesse procedimento, toda a ação de busca e apreensão será nula, com a possibilidade de o devedor reverter a apreensão do veículo, sem a necessidade de pagamento das parcelas em atraso inclusive.

E isso pode ser concedido em uma medida liminar, ou seja, sem ter de esperar todo o julgamento do processo.

É que a notificação (constituição em mora)é requisito indispensável para a propositura da ação. Caso haja algum defeito nela que seja reconhecido pela Justiça, haverá a determinação para que tudo volte ao estado anterior à própria notificação.

Dessa forma, o banco terá de encaminhar uma nova carta para o devedor, informando que existem parcelas em atraso para que ele possa pagar o valor, sob pena do ajuizamento da ação de busca e apreensão.

Mas para a instituição financeira fazer tudo isso novamente, com o processo anulado, terá de devolver o veículo para o devedor, sem necessidade de pagamento de nada, porque o procedimento de notificação estava incorreto e deve ser refeito, desde o início.

Nós do Minha Conta Correta podemos lhe direcionar e acompanhar todo esse procedimento, caso esteja vivenciando uma situação parecida!

Entre em contato com nossa equiped e especialistas!

 

 

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